• Operação Peter Pan



    Operação contra a pornografia infantil

    Aconteceu sexta-feira, 02/09/16 a operação Peter Pan, com o intuito de cumprir mandados contra a pornografia infantil.
    Pelo menos 64 pessoas foram presas, entre eles havia um professor de informática que dava aula para crianças de 03 a 10 anos na cidade de Bálsamo (SP), ele usava o próprio computador da escola para compartilhar o conteúdo, um professor aposentado de Cosmorama (SP) e um torneiro mecânico de 37 anos, que morava em Guapiaçu (SP).
    Um frentista também foi preso, ele morava com sua mãe no Jardim do Bosque, em São José do Rio Preto (SP). Em seu computador havia material pornográfico. Foi levado para cadeia em Catanduva (SP), junto com os demais presos.
    A execução aconteceu em 4 regiões do Estado de São Paulo: São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Bauru. 350 policiais saíram para cumprir 77 mandatos de busca e apreensão e recolheram computadores, tablets, celulares, notebooks, pen-drives, HDs e CDs, todos com pornografia infantil.


    Comentário do Vida Pura



    Sem sombras de dúvidas foi uma operação extremamente importante, pois crianças estão sendo sexualmente exploradas.
    Certamente deve haver industrias que movimentam altas somas de dólares e reais com a veiculação desse tipo de conteúdo, porém a averiguação da verdade, cabe as nossas autoridades, que por sinal realizou um excelente trabalho na apreensão desse material e de seus portadores.

    Infelizmente nossa constituição deixa muitas brechas com a classificação dos crimes voltados para a pornografia infantil, pois os artigos *240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente sob a *Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 assinada pelo Ex-Presidente Lula, classifica como crime apenas conteúdos que apresentam filmagem, fotografia com cenas de sexo explícito ou pornográficas que envolvam crianças e adolescentes. *E quando a criança é apenas uma observadora?
    Todo conteúdo com cenas pornográficas que envolva crianças é apenas o efeito de um grave problema.
    O que a constituição diz sobre crianças que recebem materiais pornográficos com cenas de sexo explícito realizada entre adultos?

    Acredito que esta pode ser uma das causas.

    O *artigo 234 da lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 relata:

    Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O problema é que essa lei além de ser antiga, não faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela faz parte do Capítulo VI do Ultraje Público ao Pudor, que vem sendo usada na defesa das crianças quando é lembrada, porém toda a busca realizada com o intuito de acabar com a pornografia infantil visa apenas a apreensão de materiais onde crianças e adolescentes foram filmadas ou fotografadas.
    O modo que vem sendo divulgado o crime de pornografia infantil pela mídia é ineficiente, embora isso não é o problema propriamente dela, mas uma falha na Constituição.

    O artigo 234 que pode servir para condenar um explorador sexual infantil, não é suficiente para prendê-lo, não foi feita para esse propósito.

    Quando o jornal ou telejornal divulga o crime de pornografia infantil como grafado na lei, de uma forma inconsciente abre mão do crime da pornografia que pode prejudicar as próprias crianças.

    Como assim? Tentarei esclarecer melhor.

    Por exemplo:

    O jornal diz:

    “A polícia saiu essa manhã para cumprir mandados de busca e apreensão contra a pornografia infantil”.

    No decorrer da matéria fica claro que o crime contra a pornografia infantil existe apenas quando crianças são apresentadas nas cenas de sexo ou em gestos obscenos.

    O que na verdade essa notícia diz na mente subconsciente do perverso ser humano?

    Ela diz:

    Fornecer materiais eróticos para crianças e adolescentes não tem problema.
    Convidar adolescente para filmar casais maiores fazendo sexo não pega nada.
    Colocar vídeos na internet de conteúdo adulto e divulgar links para menores através do whatsapp ou por qualquer outro meio não tem erro.

    E por acaso é crime?

    Até agora não encontramos nada que condene judicialmente esse ato.
    Dessa forma acaba sendo em vão todo o trabalho contra a dita pornografia infantil, pois mais uma vez estão apenas tratando dos sintomas e não da causa raiz do problema.

    Nossas leis estão moldadas por meias verdades, por esse motivo é impossível fazer o que é essencialmente correto.

    A única lei que obrigava as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa, que ao meu ver também não resolvia nada por causa da grande *pornografia disfarçada que existe, foi derrubada na última quarta-feira, 31 de agosto.

    A faixa “não recomendada para menores de 12 anos” só podia ser exibida a partir das 20h, por exemplo. Agora, tal programação poderá ser mostrada em qualquer horário, sem que a emissora seja multada ou tenha problemas jurídicos — só se ultrapassar os limites, o que será julgado por órgãos como o Ministério Público.

    Por isso que o Ministério Vida Pura foi criado.

    Nossa missão é mostrar o grande mal que a pornografia causa na vida de crianças, jovens, adolescentes e até mesmo de idosos.
    O problema não está apenas na veiculação do conteúdo pornográfico, mas no grande prejuízo que ele traz ao ser humano.
    Não adianta reprimir, prender, multar, nada disso resolve. O que temos que fazer é conscientizar as pessoas, os pais desse terrível mal.

    Se você compreendeu o que na verdade queremos transmitir, venha com a gente na busca de uma vida pura, sem religiosidade, hipocrisia e pornografia.

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    *Obs: Todas as palavras grifadas estão linkadas com o assunto relacionado.

    Referências

    Diário da Cidade. (02 de Setembro de 2016). Fonte: DC: http://www.diariodacidade.com.br/conteudo-para-maioridade-podera-ser-exibido-na-tv-em-qualquer-horario-define-stf/

    Rio Preto e Araçatuba. (02 de Setembro de 2016). Fonte: G1: http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2016/09/professores-estao-entre-presos-em-operacao-contra-pornografia-infantil.html
    Sid Marques
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